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Vanessa Anderson
Comentários
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 5 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
Falou agora o mestre da língua portuguesa.
Com todo dissabor li até o último ponto do seu infeliz cometário.
Foi horrível ver você diminuindo os outros.
Gente de baixíssimo nível é você.
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 5 anos
O "abate" de criminosos armados por atiradores de elite (snipers)
Canal Ciências Criminais
·
há 5 anos
A defesa dos fracos e oprimidos, das vítima da sociedade, começou.
É fácil criticar as medidas mais severas. O difícil é encarar a barra pesada e sobreviver à violência quando se tem a incerteza de que vai chegar vivo em casa.
Criticar a segurança pública é lindo mas vamos pensar direitinho... quando a vida de um militar é ceifada não há nenhuma revolta por parte desses críticos militantes mas se um MARGINAL morre no confronto parece que foi anunciado o fim do mundo.
Não existe e jamais existirá cidadão portando um fuzil ou qualquer outra arma de uso restrito das forças armadas ou das forças auxiliares.
Se o sujeito - não posso falar cidadão - porta arma, então este está pondo em risco o bem tutelado de outra pessoa.
Todo marginal está disposto ao pior. Ele vai à rua já pronto para qualquer situação, principalmente para matar.
A violência é combatida com instrumentos capazes de superá-la. Trocando em miúdos... se o marginal está de fuzil na mão pronto pra abater uma pessoa, ele deve ser abatido.
As leis penais existem sim mas o bem e interesse social devem sempre prevalecer. Doa em quem doer.
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 6 anos
O que é Litisconsórcio?
Alcaires Mendes
·
há 7 anos
Excelente explanação!
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 6 anos
Ações edilícias e situações em que não são cabíveis
Vanessa Anderson
·
há 7 anos
Olá, Diego!
Essa questão de você ter sido informado do vício, via WhatsApp, ser formal ou informal é relativa.
Se você passou a ter ciência do vício a partir do momento que recebeu a informação, esta é de grande valia. Se de fato você não tinha conhecimento do defeito no momento da venda, então agiu de boa-fé.
Por ora, não há que se falar em reembolsos para o comprador e também não há medida a ser tomada em face dele. Aguarde uma posição dele! A partir disso, procure um advogado se for o caso de ele ter movido uma ação judicial contra você. Ou tente fechar um acordo extrajudicialmente com ele.
Espero ter ajudado.
Saudações!
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 7 anos
O Tráfico de Pessoas para fim de Exploração Sexual
Danilo Cardoso Pereira
·
há 7 anos
Ótimo artigo, Danilo!
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 7 anos
Vamos falar sobre a Lei de Drogas (LEI N° 11.343/06)
Perfil Removido
·
há 7 anos
Excelente artigo!
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 7 anos
O que mudou no agravo de instrumento no Novo CPC?
Flávia Ortega Kluska
·
há 7 anos
Drª. Flávia, existe a possibilidade do juízo de retratação da decisão agravada?
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 7 anos
Os impactos da Lei 13.256/16 para a flexibilização e fungibilidade nos recursos excepcionais
Ingryd Stéphanye Monteiro de Souza
·
há 7 anos
Ótimo, artigo!
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 7 anos
Dê sua opinião: Projeto classifica homicídio de idoso como crime hediondo
Senado
·
há 7 anos
Faço questão de classificar a hipótese de crime que foi trazida por você...
Sequestro - está previsto no art. 148 do Código Penal;
Tortura - Lei nº 9.455 trata somente desse crime;
Perder a orelha mas fica viva - está previsto no art. 129, § 2º, inciso III do Código Penal;
Cada um tem seu ponto de vista!
Imagine ''se'' todo crime que atente contra a vida e a saúde (física e psíquica) for classificado como hediondo... vamos pensar na hipótese de se criar uma lei que não venha atingir o potencial de eficácia desejada, vamos pensar também na estrutura do sistema prisional de nosso país. Façamos, pois, uma análise aprofundada.
Se fez pensar em hipóteses de medidas, sejam elas protetivas ou educativas, que visem intimidar a sociedade à prática do que crime que está sendo tratado?
Veja o Decreto-lei nº 2.848, Título I, Capítulo I, dos artigos 121 ao 128 e também a Lei nº 8.072 (Lei de Crimes Hediondos) e observe quais os crimes que lá estão previstos!
Olha, Cristina Maria Machado Maia, fui bem feliz no momento em que publiquei meu comentário, uma vez que não apenas li por lê o artigo. Li, refleti e em meu pensamento desatei nós para então fazer um comentário construtivo. Sou do Direito por escolha e apaixonada por ciências humanas.
Aceitei seu comentário como se este fosse uma crítica e realmente ele não mudou em nada a minha linha de pensamento e defesa.
Saudações!
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Vanessa Anderson
Comentário ·
há 7 anos
Renan acusa Ministério Público, PF e parte do Judiciário de violar direitos constitucionais
Senado
·
há 7 anos
Ah, Renan! Carnaval passou e você quer se fantasiar de santo justamente agora?
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